CIC GUARULHOS
PROCON - (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende ou presta um produto ou serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Procon é estabelecido primeiramente pelo governo estadual. A partir da criação deste Procon, são criados outros Procon's nas cidades do estado. Nem todas as cidades de um estado possuem um escritório do Procon. Nesses casos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial do Procon.
Horário de Funcionamento: Seg à Sex das 08hrs até às 16hrs
CRAS - (Centro de Referência e Assistência Social) é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
Horário de Funcionamento: Seg à Sex das 08hrs até às 17hrs
CDHU - (Companhia de Desenvolvimento Habitacilnal Urbano do Estado de São Paulo) empresa do Governo Estadual, vinculada à Secretaria da Habitação, é o maior agente promotor de moradia popular no Brasil. Tem por finalidade executar programas habitacionais em todo o território do Estado, voltados para o atendimento exclusivo da população de baixa renda - atende famílias com renda na faixa de 1 a 10 salários mínimos.
Além de produzir moradias, a CDHU também intervém no desenvolvimento urbano das cidades, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Habitação. Conheça melhor a Companhia, navegando por esta página.
A Empresa hoje conhecida como CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - foi fundada em 1949 e já teve vários nomes: CECAP , CODESPAULO e CDH . Recebeu sua atual denominação em 1989.
A história da intervenção do Governo do Estado na habitação popular começou efetivamente em 1967, quando a CECAP - Companhia Estadual de Casas Populares - inicia a produção de habitações para a população de baixa renda. De lá para cá, foram comercializadas milhares de unidades habitacionais em quase todas cidades do Estado de São Paulo. Esse número cresce a cada mês.
ACESSA SP - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, com gestão da Prodesp, Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Diretoria de Serviços ao Cidadão.
Instituído em julho de 2000, o Programa Acessa São Paulo oferece para a população do Estado o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação (TIC's), em especial à internet, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas.
Para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com computadores para acesso gratuito e livre à internet. Para ver como são as unidades do AcessaSP, visite o Catálogo dos postos e o Fotolog do AcessaSP.
Horário de Funcionamento: Seg à Sex das 08hrs até às 17hrs
IIRG -
DEFENSORIA PÚBLICA - À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado privado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica.
Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria Pública atuará independentemente da condição financeira do assistido. Tratam-se de funções atípicas, que tomam lugar toda vez que for verificada a hipossuficiência jurídica da parte, como, por exemplo, na defesa dos acusados que não constituiram advogado para a apresentação de defesa e nos casos da curatela especial, também conhecida como curadoria à lide, quando, por um dos motivos descritos no arts. 9º e 218 do Código de Processo Civil, presume-se prejudicado o direito de ação de o autor (art. 9º, I, do CPC) ou o requerido (art. 9º, II e 218 do CPC) são titulares.
Outra hipótese da Defensoria Pública em função atípica é a da defesa de grupos organazicionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos.
A Defensoria Pública integra o executivo, muito embora guarde autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do governo, estadual e federal, de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público.
Horário de Funcionamento: Terça e Quinta as 08hrs com agendamento